DOE de 05/12/2014
Altera o art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado o inciso III do art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“III – na importação de carvão mineral destinado ao processo de produção de energia elétrica.”
Art. 2° Fica acrescentado o inciso IV ao art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
“IV – na aquisição de OCB1 destinado ao processo de produção da energia elétrica.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE DEZEMBRO DE 2014, 193° DA INDEPENDÊNCIA E 126° DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL
Secretário de Estado do Esporte e Lazer
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária de Estado da Cultura