DOE de 20/04/2015
Altera o Decreto n° 20.498, de 5 de maio de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 1° do art. 1° do Decreto n° 20.498, de 5 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – nas operações internas realizadas por concessionário, desde que o veículo automotor novo tenha sido adquirido diretamente de montadora ou da importadora.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2015, 194° DA INDEPENDÊNCIA E 127° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda