O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 11 de março de 2019, o prazo estabelecido no caput do art. 5° do Decreto n° 17.671, de 11 de setembro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente à competência do mês de fevereiro de 2019.
Art. 2° O parágrafo único do art. 16 do Decreto n° 17.671, de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O vencimento da TFF de Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos) ocorrerá no último dia útil do mês de maio do exercício, quando poderá ser efetuado o pagamento da cota única.” (NR)
Art. 3° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9° do Decreto n° 20.588, de 19 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 9° …………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O órgão público ou entidades com impedimento legal para abertura de filial deverá solicitar sua inscrição no CGA por meio de processo físico, quando será lançada a inscrição com o Tipo de Constituição “Órgão Público – Matriz em outra UF.” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de fevereiro de 2019.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda