DOE de 10/07/2015
Revoga o inciso IV do art. 18 do Anexo 1.3 do RICMS, introduzido pelo Decreto nº 30.555, de 5 de dezembro de 2014, e o art. 40 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o art. 40 do regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 18 do Anexo 1.3 do RICMS, introduzido pelo Decreto nº 30.555, de 5 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊN-CIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazend