DECRETO N° 304, DE 10 DE MAIO DE 2023
(DOE de 11.05.2023)
Altera os incisos I, II e III do § 1° do art. 1° do Decreto n° 26.169, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, produzidos no Estado de Sergipe, para atacadistas localizados neste Estado, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro 2023; em consonância com o Processo n° 1497/2023- REG/TRIB/ESP-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I, II e III do § 1° do art. 1° do Decreto n° 26.169, de 25 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
- 1°…
I – 6,34% (seis inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas das Regiões Sul e Sudeste, exclusive o Estado do Espírito Santo;
II – 3,17% (três inteiros e dezessete centésimos por cento) do total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, inclusive do Estado do Espírito Santo, bem como as adquiridas nas operações internas;
III – 10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) do total das entradas do período, quando as mercadorias forem tribu tadas a alíquota de 4% (quatro por cento).
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de maio de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado
JORGE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo