DOE de 18/08/2015
Introduz a Alteração 3.549 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.549 – O § 1° do art. 28 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. …..
…..
§1° A suspensão do imposto será concedida por despacho de auditor fiscal da Receita estadual, nos mesmos prazos e condições em que concedido o regime de admissão temporária, à vista de requerimento do interessado, encaminhado por meio eletrônico ao Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior (GESCOMEX) da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).
…..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Seção XV do Capítulo IV do Titulo II do Anexo 3 do RICMS/SC-01 (arts. 101 a 104).
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni