(DOE de 17/01/2013)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização das 172ª, 183ª, 184ª, 185ª e 186ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 24 de outubro de 2012, 07 de novembro de 2012, 03 de dezembro de 2012, 06 de dezembro de 2012 e 21 de dezembro de 2012 e da 148ª reunião ordinária do Confaz, realizada em São Luis (MA), no dia 17 de dezembro de 2012, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief n°s 19/12, 20/12, 21/12, 22/12, 23/12, 24/12, 25/12, 26/12 e 27/12;
II – Convênios ICMS n°s 122/12, 123/12, 124/12, 125/12, 126/12, 128/12, 132/12, 134/12, 135/12, 137/12, 138/12, 139/12 e150/12;
III – Convênio ECF n° 05/12;
IV – Protocolos ICMS n°s 145/12, 146/12, 147/12, 165/12, 166/12, 167/12, 172/12, 173/12, 175/12, 176/12, 177/12, 179/12 e222/12.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO
Governador do Estado do Ceará em Exercício
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda