(DOE 08/02/2013)
Disciplina o expediente dos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 11 e o expediente da manhã do dia 13 de fevereiro de 2013, devendo, nessa ultima data, o servidor cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas.
Art. 2º Nas datas previstas no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de fevereiro de 2013.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado do Ceará
ANTÔNIO EDUARDO DIOGO DE SIQUEIRA FILHO
Secretário do Planejamento e Gestão