(DOE de 11/03/2013)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização das 174a, 175a, 176a, 177a e 178a reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 4, 15 e 25 de maio de 2012 e 13 e 29 de junho de 2012, bem como da 146a reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió – AL no dia 22 de junho de 2012, que resultaram em alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art.1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nos 06/12, 07/12, 08/12 e 09/12;
II – Convênios ICMS nos 54/12, 56/12, 60/12, 61/12, 64/12, 67/12, 68/12, 72/12, 74/12, 78/12, e 79/12;
III – Protocolos ICMS nos 50/12, 51/12, 52/12, 53/12, 55/12, 57/12, 60/12, 72/12, 74/12, 76/12, 78/12, 80/12, 81/12, 82/12, 83/12 e 84/12.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de março 2013.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda