(DOE de 13/08/2013)
Declara de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual sediados no município de fortaleza, o expediente do dia 15 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO ser o dia 15 de agosto data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal n° 8.796, de 9 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2013, em todas as repartições da Administração Pública Estadual sediadas em Fortaleza.
Art. 2° Na data prevista no Art.1° deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 15 de agosto de 2013, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO