DOE de 10/01/2014
Altera o Decreto n° 27.439, de 03 de maio de 2044, que regulamenta a Lei n° 13.439, de 16 de janeiro de 2004, que instituiu o prêmio por desempeno fiscal – PDF
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos TV e VT do art.88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas à cessão de servidores integrantes do Grupo Ocupacional TAF da Secretaria da Fazenda, sem que haja prejuízos dos benefícios decorrentes do Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, quando afastados de suas funções para ocuparem cargos de provimento em comissão em outras pastas do poder executivo estadual;
DECRETA:
Art. 1° – O inciso V do art.5°, do Decreto n° 27.439, de 03 de maio de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art.5° (…)
V – estejam em exercício em cargo de provimento em comissão no Gabinete do Governador do Estado ou em cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, na .Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde ou na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.” Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO