DOE de 27/02/2014
DISCIPLINA O EXPEDIENTE DOS DIAS 03 E 05 DE MARÇO DE 2014, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval,
DECRETA:
Art. 1° Ficam decretados de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 03 e o expediente da manhã do dia 05 de março de 2014, devendo, nessa ultima data, o servidor cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas.
Art. 2° Nas datas previstas no Art. 1° deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 03 e 05 de março de 2014, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
Secretário do Planejamento e Gestão