DOE de 17/06/2014
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 212ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília-DF no dia 14 de janeiro de 2014, bem como da 153ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Teresina-PI no dia 21 de março de 2014, que introduziram alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief n°s 01/14, 02/14, 03/14, 04/14, 05/14, 06/14, 07/14 e 08/14;
II – Convênios ICMS n°s 85/11, 04/14, 10/14, 11/14, 15/14, 20/14, 22/14, 23/14, 27/14, 32/14, 33/14, 34/14, 35/14 e 36/14;
III – Protocolos ICMS n°s 01/14, 03/14, 04/14, 06/14, 09/14 e 21/14.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda