DOE de 09/09/2015
Decreta de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, o expediente do dia 30 de outubro de 2015.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
Considerando ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao servidor público estadual e;
Considerando a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual, sem que haja interrupção do curso normal da semana,
Decreta:
Art. 1° Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, para os servidores/empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, como adiamento do dia 28 de outubro de 2015.
Art. 2° Na data prevista no art. 1° deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 30 de outubro de 2015, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Governadora do Estado do Ceará em Exercício
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
Secretário do Planejamento e Gestão