DOE de 23/10/2015
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes e os convênios que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 236ª, 238ª e 239º reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília/DF, respectivamente, nos dias 18.03.2015, 22.04.2015 e 20.05.2015, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art.1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nos 01/15 e 02/15;
II – Convênios ICMS n° 09/15, 10/15, 12/15, 13/15, 17/15, 18/15, 19/15, 20/15, 21/15, 23/15, 24/15, 26/15, 27/15, 28/15, 31/15, 32/15, 36/15, 38/15 e 39/15.
Art.2° Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda