(DOE de 25/05/2016)
Decreta de ponto facultativo o expediente do dia 26 de maio de 2016, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações de Corpus Christi,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 26 de maio de 2016.
Art. 2° Na data prevista no art. 1° deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 26 de maio de 2016, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2016.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
HUGO SANTANA DE FIGUEIREDO JÚNIOR
Secretário do Planejamento e Gestão