(DOE de 30/06/2016)
Acrescenta Dispositivos ao Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que dispõe acerca do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS nos 23/1999 e 04/2009, celebrados, respectivamente, na 93ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, e na 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente da legislação tributária, em razão dos atos celebrados no CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os incisos XCII e XCIII ao art. 6° do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
(…)
XCII – importação do Exterior de materiais e equipamentos a serem diretamente implantados na construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza – Projeto Metrofor, objeto da concorrência pública internacional resultante do contrato de financiamento firmado entre a República Federativa do Brasil e o EXIMBANK;
XCIII – relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, destinadas à construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza – Projeto Metrofor. (…) ” (NR)
Art. 2° O disposto nos incisos XCII e XCIII do art. 6° do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, acrescentados por este Decreto, não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas, como também não se aplica aos créditos tributários já constituídos.
Art. 3° Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – em relação ao inciso XCII do art. 6° do Decreto n° 24.569, de 1997, desde a data da publicação do Decreto n° 25.476, de 9 de junho de 1999, que ratificou e incorporou à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 23/1999;
II – em relação ao inciso XCIII do art. 6° do Decreto n° 24.569, de 1997, desde a data da publicação do Decreto n° 29.886, de 31 de agosto de 2009, que ratificou e incorporou à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 04/2009.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de junho de 2016.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda