(DOE de 10/02/2017)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, os convênios e os protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 266ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, no dia 22/08/2016 e 162ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 23 de setembro de 2016, em Boa Vista-RR, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief n°s 12/16, 13/16, 14/16 e 15/16;
II – Convênios ICMS 81/16, 84/16, 86/16, 90/16, 92/16, 93/16, 94/16, 100/16, 102/16, 103/16, 105/16, 108/16 e 109/16;
III – Protocolo ICMS n° 49/16, 59/16, 66/16 e 68/16.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2017.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda