O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 20 de março de 2020, os prazos estabelecidos no § 2° do art. 3° e no parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 17.671, de 11 de setembro de 2007, para o recolhimento das cotas única ou primeira e da segunda cota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2020, dos imóveis beneficiados pelo Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística – PROTURISMO, instituído pela Lei n° 9.504, de 19 de dezembro de 2019, e regulamentado pelo Decreto n° 32.088, de 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. A prorrogação disposta no caput alcança somente os imóveis cujos contribuintes aderiram ao Programa no prazo estabelecido no Decreto n° 32.088/2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de fevereiro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda