Dispõe sobre a isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados “big mac”, efetuada durante o evento “mcdia feliz”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n°106/10, celebrado pelo Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho – RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “Big Mac” para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado do Ceará que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem integralmente a renda proveniente das vendas do referido sanduíche ocorridas em 26 de agosto de 2017, após dedução de outros tributos, à Associação Peter Pan, inscrita no CNPJ sob o n°02.943.482/0001-49.
Art. 2° O benefício de que trata o art.1° fica condicionado à com provação, perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS à Associação Peter Pan.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de junho de 2017.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda