DOE de 07/08/2017
Ratifica e incorpora à legislação tributária Estadual os ajustes, convênios e protocolos ICMS que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as decisões das 282ª, 283ª, 284ª, 285ª, 286ª e 287ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF nos dias 09.05.2017, 16.05.2017, 23.05.2017, 05.06.2017, 19.06.2017 e 27.06.2017, respectivamente, e da 165ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2017 em Belo Horizonte-MG, que promoveram alterações na legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I – Ajustes Sinief n°s 04/17, 05/17, 06/17, 07/17, 08/17, 09/17 e 10/17;
II – Convênios ICMS n°s 52/17, 53/17, 55/17, 58/17, 59/17, 60/17, 61/17, 62/17, 63/17, 67/17, 70/17, 74/17, 77/17, 78/17, 80/17, 81/17, 82/17, 85/17, 88/17 e 89/17;
III – Protocolos ICMS n°s 21/17, 22/17, 23/17, 25/17, 29/17 e 31/17.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 02 de agosto de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
Governador do Estado
Carlos Mauro Benevides Filho
Secretário da Fazenda