Estende o prazo de validade dos benefícios do crédito presumido do ICMS de que trata a Lei n° 10.504, de 6 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado pelo prazo de mais 6 (seis) meses os benefícios previstos na Lei n° 10.504, de 6 de setembro de 2016, referentes ao crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, no âmbito das ações do Programa Mais Empregos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE MARÇO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.