O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM n° 356 de 11 de março de 2020,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV),
DECRETA:
Prorrogação das Medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do COVID- 19
Art. 1° Ficam prorrogadas até 28 de outubro de 2020, as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID- 19:
I – a suspensão das atividades de classe da Rede Municipal de Educação e da Rede Privada de Ensino, conforme disposto no art. 6° do Decreto n° 32.256, de 2020 e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto n° 32.881, de 28 de setembro de 2020;
II – a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center conforme disposto no art. 3° do Decreto n° 32.272, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto n° 32.881, de 28 de setembro de 2020;
III – a proibição de realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou quaisquer estabelecimentos particulares, conforme disposto no art. 2° do Decreto n° 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto n° 32.881, de 28 de setembro de 2020;
IV – a determinação de fechamento do Mercado Municipal de Itapuã e do Mercado Municipal Antônio Lima (Liberdade), conforme disposto no art. 3° do Decreto n° 32.280, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto n° 32.881, de 28 de setembro de 2020, observado ainda o disposto no art. 3° do Decreto n° 32.815, de 11 de setembro de 2020;
V – a determinação que os mercados e supermercados do Município de Salvador estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, conforme disposto no art. 6° do Decreto n° 32.287, de 2020, e suas prorrogações, sendo a última veiculada na forma do Decreto n° 32.881, de 28 de setembro de 2020;
VI – a limitação de público em 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, conforme disposto no art. 2° do Decreto n° 32.816, de 12 de setembro de 2020, prorrogada na forma do Decreto n° 32.881, de 28 de setembro de 2020.
Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo não se aplica às atividades cujo funcionamento esteja autorizado, desde que observados os protocolos geral e setoriais.
Disposições Finais
Art. 2° Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de outubro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município