O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste no Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, de modo que a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas relativas a aquisição de querosene de aviação (QAV/JET A-1) fique condicionada ao cumprimento de requisitos essenciais que estimulem a economia cearense por meio da dinamização do tráfego aéreo e consequente incentivo à atividade turística neste Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 43-F do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI ao caput, com a seguinte redação:
“Art. 43-F. (…)
(…)
VI – mantenha voos internacionais regulares e diretos com partidas e chegadas neste Estado, nos termos do art. 5° do Decreto n° 31.362, de 16 de dezembro de 2013.
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 14 de fevereiro de 2019.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda