(DOE de 29/11/2012)
Altera o Decreto nº 24.220, de 2004, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com bebidas não alcoólicas inclusive água mineral, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a alteração da margem de valor agregado da água mineral.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 24.220, de 14 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – refrigerantes, bebidas energéticas, alimento líquido à base de frutas com ou sem adição de vitamina ou repositor energético, extrato para o preparo de refrigerantes (“pré-mix” e “pós-mix”) e água mineral: 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 24.220, de 2004.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de novembro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda