(DOE de 30/05/2012)
Revoga dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50/12,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV do § 27 do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 50/12).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador