O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 52, III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso III do art. 19 do Decreto n° 32.925, de 02 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ………………………………
………………………………………….
III – O prazo para protocolo dos pedidos, tanto por processo administrativo quanto por e-mail, é até 23 de novembro de 2020. “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de novembro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda