(DOE de 18/07/2012)
Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 079 / 12,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Único do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, os municípios listados a seguir:
ESTADO/ Decreto Estadual / Final da vigência |
MUNICÍPIO |
PIAUÍ – Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012. – Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012. |
1. Acauã |
2. Alto Longá |
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3. Anísio de Abreu |
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4. Aroazes |
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5. Aroeira do Itaim |
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6. Assunção do Piauí |
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7. Avelino Lopes |
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8. Buriti dos Lopes |
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9. Cabeceiras do Piauí |
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10. Cajueiro da Praia |
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11. Campo Grande do Piauí |
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12. Canavieira |
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13. Canto do Buriti |
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14. Castelo do Piauí |
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15. Cocal |
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16. Cocal dos Alves |
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17. Demerval Lobão |
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18. Elesbão Veloso |
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19. Elizeu Martins |
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20. Fartura do Piauí |
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21. Francisco Ayres |
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22. Guaribas |
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23. Itainópolis |
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24. Jacobina do Piauí |
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25. João Costa |
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26. Marcolândia |
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27. Massapê do Piauí |
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28. Monsenhor Hipólito |
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29. Nazaré do Piauí |
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30. Pedro II |
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31. Pedro Laurentino |
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32. Riacho Frio |
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33. Santa Luz |
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34. São João da Fronteira |
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35. São Miguel do Tapuio |
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36. Sussuapara |
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37. Tanque do Piauí |
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38. Vera Mendes |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador