(DOE de 04/08/2012)
Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 067 / 12,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O benefício previsto neste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de agosto de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador