(DOE de 01/02/2013)
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária WAYPARTNERS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico econômico da Proposição n° 221 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, na 241 reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela Resolução n° 005/2012 – CODAM.
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
DECRETA:
Art. 1° Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária WAYPARTNERS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Rua Acará n° 200, B. Bloco I – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n° 16.943.729/0001-31 e no CCA sob o n° 06.200.969-9, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Reator eletrônico para lâmpada |
8504.10.90 |
Lei n° 2.826/2003 |
Diferimento |
Parágrafo único. Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estimulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco por cento), conforme previsto noart. 16, I,, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2° Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.
Art. 3° Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7°-A do Regulamento aprovado peloDecreto n° 23.994, de 2003.
Art. 4° A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1° de Fevereiro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico