(DOE de 06/02/2012)
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – o Convênio ICMS 64, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 27 de junho de 2012, celebrado na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, a ratificação pelo Ato Declaratório n° 11, de 13 de julho de 2012, publicado no DOU de 16 de julho de 2012;
II – o Protocolo ICMS 149, de 29 de outubro de 2012, publicado no DOU em 31 de outubro de 2012;
III – celebrados na 183ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012:
a) o Convênio ICMS 123, de 7 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 9 de novembro de 2012;
b) os Ajustes Sinief 19 e 20, ambos de 7 de novembro de 2012, publicados no DOU em 9 de novembro de 2012;
IV – o Ajuste Sinief 21, de 6 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 7 de dezembro de 2012, celebrado na 185ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 2012;
V – os Protocolos ICMS 173, 175, 176 e 177, todos de 7 de dezembro de 2012, publicados no DOU em 14 de dezembro de 2012;
VI – o Protocolo ICMS 218, de 7 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 21 de dezembro de 2012;
VII – celebrados na 148ª reunião ordinária do Confaz, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de dezembro de 2012:
a) Convênios ICMS:
1. 126, 128, 137 e 139, todos de 17 de dezembro de 2012, publicados no DOU em 20 de dezembro de 2012;
2. 132 e 145, ambos de 17 de dezembro de 2012, publicados no DOU em 20 de dezembro de 2012 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 1, de 7 de janeiro de 2013, publicado no DOU em 8 de janeiro de 2013;
b) o Convênio ECF 5, de 17 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2012;
c) os Ajustes Sinief 22, 23, 24, 25 e 26, todos de 17 de dezembro de 2012, publicados no DOU em 20 de dezembro de 2012;
VIII – celebrados na 186ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2012:
a) o Protocolo ICMS 223, de 21 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 24 de dezembro de 2012;
b) o Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 24 de dezembro de 2012;
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5° Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda