(DOE de 24/08/2012)
Concede isenção do ICMS, nas operações de comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuadas durante o evento “McDia Feliz”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 106, de 09 de julho de 2010, celebrado na 138ª reunião ordinária do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “Big Mac”, efetuadas no dia 25 de agosto de 2012, para os integrantes da Rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, estabelecidas em território paraibano que participarem do evento
“McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto Juvenil – Donos do Amanhã, CNPJ nº 07.408.047/0001-38, com sede na Avenida Capitão José Pessoa, 1097 – bairro de Jaguaribe – João Pessoa – PB.
Art. 2º O benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Receita – SER, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS à entidade assistencial indicada no art. 1º.
Art. 3º Os contribuintes integrantes da rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, participantes do evento, deverão declarar, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches “Big Mac” no dia do evento “McDia Feliz”, bem como o montante do ICMS que será estornado, fazendo constar referência a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de agosto de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador