(DOE de 13/09/2012)
Altera o Anexo 13 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI,
DECRETA:
Art. 1º Os produtos de informática de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM nºs. 8523.40.11, 8523.40.19, 8523.40.21, 8523.40.22 e 8523.40.29, constantes do Anexo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com os códigos NCM nºs. 8523.41.10, 8523.41.90, 8523.49.10, 8523.49.20 e 8523.49.90, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de setembro de 2012; 124º da Proclamação da República.