DECRETO N° 33.330, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 23.01.2024)
Altera o Decreto Estadual n° 28.881, de 24 de maio de 2019, que concede regime especial de tributação aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 28.881, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:“
Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3° Para fins de verificação do atendimento à exigência prevista no § 1° deste artigo pelo contribuinte que, na data do pedido de credenciamento, tiver menos de 12 (doze) meses de efetiva comercialização de mercadorias, deverá ser tomada como base a média das saídas dos meses de efetiva comercialização, multiplicada por 12 (doze), consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER