DOE de 21/05/2014
Altera o Decreto n° 29.342, de 28 de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art.. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo N° 1101 -1333/2014,
DECRETA:
Art.1° O art. 25 do Decreto Estadual n° 29.342, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 25. As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto Estadual n° 3.744, de 9 de outubro de 2007, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciador e participantes, até o término de sua vigência.
Parágrafo único. Os Órgãos não participantes das atas de registro de preços tratadas no caput deste artigo, poderão solicitar sua adesão caso sejam observados os requisitos constantes do art. 22 deste Decreto.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2014, 198° da Emancipação Política e 126° da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador