DECRETO N° 33.396, DE 01 DE MARÇO DE 2024 (**)
(DOE de 12.03.2024)
Altera os Anexos 002 e 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, o Decreto Estadual n° 30.901, de 14 de setembro de 2021, e o Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 002 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ………………………………………………………………………………………..
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II – nas saídas de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino à empresa distribuidora de combustíveis situada neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente efetuada pela distribuidora, observado o disposto no § 4° deste artigo;
……………………………………………………………………………………………………….
§ 9° O diferimento de que trata o inciso II do caput deste artigo aplica-se inclusive nas operações de importação de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo situada neste Estado.” (NR)
Art. 2° O Decreto Estadual n° 30.901, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. ………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………….
§ 1° ……………………………………………………………………………………………….
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III – ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3° O Decreto Estadual n° 29.179, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. ………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………….
§ 3° ……………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………….
III – ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 4° Fica revogado o art. 11 do Anexo 008 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1° de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
WALTER ALVES
CARLOS EDUARDO XAVIER
(**) Republicação no DOE de 12.03.2024, por ter saído com incorreções no original.