O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO os encaminhamentos do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19, instituído pela Secretaria de Saúde do Recife em 28 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade do Recife
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos, a partir de 16 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente, após oitiva do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19.
Art. 2° Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, a partir de 16 de março de 2020.
§ 1° Os orgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, evidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis.
§ 2° Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19.
§ 3° A vedação para realizar eventos com mais de 500 pessoas se estende para os estabelecimentos comerciais já licenciados, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
Art. 3° Fica o Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19 autorizado a responder os casos omissos e a editar atos orientativos suplementares.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de março de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
JOÃO GUILHERME GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Secretário de Educação