(DODF de 13/06/2012 )
Altera o item 80, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 11/11 e com o Convênio ICMS 25/11, ambos de 1º de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º O item 80 do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar, modificado, com a seguinte redação:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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…………………. |
……………………………………………….. |
……………… |
……………….. |
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80 |
XII – PÁ DE MOTOR OU TURBINA EÓLICA – 8503.00.90; (AC) XIII – partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NCM/SH – 8503.00.90; (AC) XIV – Chapas de Aço – 7308.90.10; (AC) XV – Cabos de Controle – 8544.49.00; (AC) XVI – Cabos de Potência – 8544.49.00; (AC) XVII – Anéis de Modelagem – 8479.89.99. (AC) |
ICMS 25/11 |
1º/01/10 até 31/12/11 |
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…………………. |
………………………………………………….. |
……………….. |
………………… |
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80.4 |
O benefício previsto no caput deste item somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVII quando destinados a fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica. (AC) |
ICMS 11/11 |
A partir de 1º/06/2011 |
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80.5 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: (AC) |
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………………….. |
………………………………………………….. |
……………… |
……………….. |
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NOTA 21 – O Convênio ICMS 11/11, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, D.O.U. de 26/04/2011 (AC).
NOTA 22 – O Convênio ICMS 25/11, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, D.O.U. de 26/04/2011 (AC). |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2012 124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicado por ter sido com incorreções no original.