(DOE de 08/01/2013)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2, de que trata o inciso II do art. 104 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 104 e o Anexo 42 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 1 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador