(DOE de 20/01/2013)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 132/12 e 134/12,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao inciso LXXXII do art. 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os itens VII, VIII e IX, com a seguinte redação (Convênio ICMS 134/12):
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NCM |
MEDICAMENTOS |
||||
VII |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI |
3002.10.39 |
VIII |
Concentrado de Fator VII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI |
3002.10.39 |
IX |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI |
3002.10.39 |
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no inciso XLII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 132/12).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – ao art. 1º, a partir de 08 de janeiro de 2013;
II – ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador