(DOE de 20/02/2013)
Altera o Decreto n° 23.210, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas que especifica e que sejam usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos de tributação relativos às operações praticadas pelos contribuintes enquadrados nas atividades que especifica,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Decreto n° 23.210, de 29 de julho de 2002, os dispositivos abaixo enunciados, com as seguintes redações:
“Art. 2° ………………………………………………………………
V – industrialização náutica ou similar.
…………………………………………………………………………..
Art. 8° …………………………………………………………………
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às saídas internas realizadas pela indústria náutica ou similar.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2013; 125 da Proclamação da República.