(DODF de 13/06/2012 )
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (358ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 75/11, de 14 de julho de 2011, e o Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 79, 80 e 103 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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…………. |
………………………………………………………….. |
…………………. |
……………………………… |
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79 |
…………………………….. |
ICMS 104/11 ……………… |
1º/01/12 a 31/04/14 ……………………. |
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………………………………………………………….. |
…………………. |
……………………………. |
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79.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II – por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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…………………………….. NOTA 7 – O Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 116/98, foi publicado no DOU de 05/10/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21/10/2011. (AC) |
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80 |
………………………………………………………….. |
ICMS 75/11 ICMS 01/10 ……………… |
1º/01/12 a 31/12/15 1º/01/10 a 31/12/11 ……………………. |
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………………………………………………………….. |
…………………. |
……………………………. |
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80.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II – por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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…………………………….. NOTA 23 – O Convênio ICMS 75/11, de 14 de julho de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 101/97, foi publicado no DOU de 18/07/11 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/11, publicado no DOU de 04/08/2011. (AC) |
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………….. |
…………………………………………………….. |
……………… |
……………….. |
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103 |
…………………………………………………….. |
ICMS 104/11 ……………… |
1º/01/12 a 31/04/14 ……………………. |
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…………………………………………………….. |
……………… |
……………….. |
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103.6 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II – por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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…………………………….. NOTA 16 – O Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 05/10/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21/10/2011. (AC) |
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original.