(DOE de 03/07/2013)
Altera o Decreto n° 33.407, de 18 de abril de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao imposto sobre Transmissão ” causa mortis ” e doação de quaisquer bens e direitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA AMAZONAS, no uso da atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de parcelamento dos débitos fiscais relativos ao imposto sobre Transmissão ” causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD de que trata o Decreto n° 33.407 de 18 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1° do Decreto n° 33.407 de 18 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os débitos fiscais relativos ao imposto de Transmissão ” causa mortis ” e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD poderão ser recolhidos em até 24 (vinte e quatro) parcelar mensais e consecutivas”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DA AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2013
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAÍDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda