O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização da 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 81/20.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2020.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
CONVÊNIO ICMS 81/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOU 03.09.2020