O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6°, XVI, 7°, II, e 54, IV e XVII, todos da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular dos arts. 23, II, 24, XVI, 30, I e II e 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial; e
CONSIDERANDO os dados relativos à evolução da pandemia da COVID-19 no território do Município do Recife, impõe-se a adequação das medidas restritivas aplicáveis ao acesso aos espaços públicos abertos;
DECRETA:
Art. 1° A partir de 20 de junho de 2020, fica autorizada a reabertura dos parques, praças, beiras de rio, praia e orla de Boa Viagem e demais espaços públicos abertos situados no Município do Recife, observadas as seguintes restrições de usos:
I – é permitida, somente de forma individualizada, a prática de corrida, caminhada e o uso de bicicleta, respeitados o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações;
II – na praia, não será permitido o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor, caixas térmicas e consumo de alimentos e bebidas; e
III – os parquinhos infantis, equipamentos esportivos, módulos de ginástica e musculação, campos e quadras continuam fechados.
Art. 2° A Ciclofaixa de Turismo e Lazer do Recife deve ser reaberta a partir de 21 de junho de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de junho de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
ANA PAULA VILAÇA
Secretária de Turismo, Esportes e Lazer