O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, da Lei n°. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público Estadual; e
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 28 de outubro de 2020, quarta-feira, para os servidores/empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2° Na data prevista no art. 1°, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 28 de outubro de 2020, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2020.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretário do Planejamento e Gestão, Respondendo