(DODF de 07/08/2012)
Altera o Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (363a alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 08/12, e o Protocolo ICMS 24/12, ambos de 30 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 6 e 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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………….. |
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………………. |
……………….. |
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6 |
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ICMS 8/12 ………………. |
A partir de 01/07/12 |
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………….. |
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………………. |
……………….. |
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28 |
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28.17 |
Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados caput deste item. (AC) |
Protocolo ICMS 24/12 |
A partir de 1º/05/2012 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2012. 124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ