(DODF de 13/08/2012)
Altera o item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 58/99, de 28 de outubro de 1999,
DECRETA:
Art. 1° O item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 611 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
………………… |
…………………………………… |
………………… |
………………… |
157 |
………………… |
………………… |
De 1°/01/2012 a 31/12/2015. |
………………… |
………………… |
||
157.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto n° 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II – por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. |
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2012.
124″ da República e 53″ de Brasília
AGNELO QUEIROZ