(DODF de 24/08/2012)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (368ª Alteração).
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
132 |
Saída do sanduíche “BIG MAC” das lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald´s que participarem do evento “Mc Dia Feliz” e que destinarem integralmente à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE (CNPJ nº 01.973.478/0001-60) a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos. |
ICMS 106/10 (…) |
1º/01/12 a 31/12/12 (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012. 124º da República e 53º de Brasília.
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício