(DOE de 28/04/2013)
Altera o Decreto n° 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 22.927, de 04 de abril de 2002, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I do § 1° do art.1°:
“I – operação interestadual oriunda dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo;”;
II – o § 5 do art. 1°:
“ § 5° Nas operações de que trata este artigo, oriundas dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e do Estado do Espírito Santo, a base de cálculo poderá ser estabelecida mediante celebração de Termo de Acordo, exceto em relação à operação a que se refere o inciso II do § 1°.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador